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RPI nº 1963terça-feira, 19 de agosto de 2008Nulidade

SKL PHARMA

Processo nº 825084652Classe 35De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

REQ.: PETIÇÃO 018070080346 (SP), DE 06/12/2007.

Sobre a Marca

Titular
SKL FUNCTIONAL NUTRITION - EPP
05335056000110
Procurador / Escritório
O PRÓPRIO.
Data de depósito
6 de dezembro de 2002
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2417Despacho02/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Despacho29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2327Despacho11/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2194Despacho22/01/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  5. RPI nº 2187Despacho04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1963Esta publicaçãoNulidade19/08/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.