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RPI nº 1977terça-feira, 25 de novembro de 2008Nulidade

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Processo nº 824831772Classe 12De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810070075502 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2007

Sobre a Marca

Titular
SKANPARTS DO BRASIL LTDA
05022661000131
Procurador / Escritório
IVANDO SANTOS SOUZA
Data de depósito
24 de julho de 2002
Classes NICE
Classe 12

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2451Despacho26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2133Nulidade22/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 2111Despacho21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1977Esta publicaçãoNulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1974Despacho04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1871Despacho14/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.