Busca de Marcas
Logo MAXTEMP
RPI nº 1978terça-feira, 2 de dezembro de 2008Nulidade

MAXTEMP

Processo nº 821315366De ProdutoRegistro com Processo Administrativo de Nulidade

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

REQ. MAXTEMPER ENERGIA SOLAR LTDA (BR/MG)

Sobre a Marca

Titular
MAXTEMP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
06154440000180
Data de depósito
30 de abril de 1999

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2185Nulidade21/11/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 2145Despacho14/02/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2099Despacho29/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1978Esta publicaçãoNulidade02/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1967Despacho16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Despacho21/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.