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RPI nº 1979terça-feira, 9 de dezembro de 2008Despacho

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Processo nº 820163473Classe 09De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

APRESENTE CÓPIA DA CARTA SENTENÇA DO ACORDO JUDICIAL, ASSIM COMO AS CÓPIAS DAS FOLHAS 31/33 CITADAS NO PROCESSO Nº 000.03.140880-8 (2221) DOS AUTOS CONCLUSOS PELO M.M JUÍZO DA 21º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL PARA QUE POSSAMOS DAR PROSSEGUIMENTO À SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Detalhes do despacho

RPI 1967 DE 16/09/2008 E RPI 1971 DE 14/10/2008 PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

Sobre a Marca

Titular
RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA
05905578000100
Procurador / Escritório
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de agosto de 1997
Classes NICE
Classe 09

Histórico de Despachos18

  1. RPI nº 2681Despacho24/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Despacho17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Despacho13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2341Despacho17/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1986Despacho27/01/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1986Despacho27/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1979Esta publicaçãoDespacho09/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1979Despacho09/12/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1971Despacho14/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1967Despacho16/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1936Despacho12/02/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1936Despacho12/02/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1787Despacho05/04/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1650Registro20/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1624Recurso Provido19/02/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  16. RPI nº 1502Recurso19/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1485Indeferimento22/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.