CHARLOTTE .DELÍCIAS.
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Detalhes do despacho
INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 812413865, 817322892 E 817903658.
Sobre a Marca
- Titular
- INDÚSTRIA CHARLOTTE DE ALIMENTOS E DELÍCIAS LTDA ME
- 01331002000126
- Procurador / Escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 31 de março de 2003
- Classes NICE
- Classe 30
Histórico de Despachos6
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
