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RPI nº 1982terça-feira, 30 de dezembro de 2008Nulidade

LOJAS BRASILEIRAS

Processo nº 820872431Classe 16De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sobre a Marca

Titular
EMPIRE COMERCIAL LTDA.
33005703000161
Data de depósito
25 de agosto de 1998
Classes NICE
Classe 16

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 1982Esta publicaçãoNulidade30/12/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1926Despacho04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1821Despacho29/11/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  4. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1584Publicação15/05/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.