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RPI nº 1985terça-feira, 20 de janeiro de 2009Nulidade

ENCONTROS

Processo nº 828043680Classe 41De ServiçoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Petição: 020080117724 (RJ), de 08/09/2008

Sobre a Marca

Titular
TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A
02600854000134
Data de depósito
9 de janeiro de 2006
Classes NICE
Classe 41

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2506Caducidade15/01/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2465Despacho03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2464Despacho27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2389Despacho18/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2113Despacho05/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1985Esta publicaçãoNulidade20/01/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.