Busca de Marcas
Logo HOTEL OLIMPO
RPI nº 1990quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009Caducidade

HOTEL OLIMPO

Processo nº 820982148Classe 42De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

Sobre a Marca

Titular
LOPES ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E PARTICIPAÇÕES LTDA
02117855000122
Procurador / Escritório
ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
Data de depósito
3 de agosto de 1998
Classes NICE
Classe 42

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2662Despacho11/01/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2344Despacho08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2275Recurso Provido12/08/2014

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2188Despacho11/12/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2022Recurso06/10/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1990Esta publicaçãoCaducidade25/02/2009

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1940Caducidade11/03/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1587Registro05/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.