Busca de Marcas
Logo RANGE ROVER
RPI nº 1995terça-feira, 31 de março de 2009Oposição

RANGE ROVER

Processo nº 829786830Classe 09De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810080150371 (visualizar no Portal INPI), de 09/10/2008

Sobre a Marca

Titular
JAGUAR LAND ROVER LIMITED
Procurador / Escritório
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Data de depósito
10 de julho de 2008
Classes NICE
Classe 09

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2640Despacho10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2256Despacho01/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2074Despacho05/10/2010

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 2074Despacho05/10/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Despacho05/10/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1995Esta publicaçãoOposição31/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.