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RPI nº 1998quarta-feira, 22 de abril de 2009Nulidade

BELAVIDA

Processo nº 822845253Classe 32De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Petição: 018080053026 (SP), de 22/08/2008

Sobre a Marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Data de depósito
16 de maio de 2000
Classes NICE
Classe 32

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2612Caducidade26/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2460Despacho27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2455Despacho23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2350Despacho19/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2347Despacho29/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2229Despacho24/09/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2130Nulidade01/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1998Esta publicaçãoNulidade22/04/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1924Despacho20/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1639Oposição04/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.