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RPI nº 2000terça-feira, 5 de maio de 2009Nulidade

DIGERIL

Processo nº 828560773Classe 05De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810080134482 (Visualizar no Portal INPI), de 10/07/2008 - Pet.Eletrônica: 810080161596 (Visualizar no Portal INPI), de 28/11/2008

Sobre a Marca

Titular
HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA.
78950011000120
Data de depósito
30 de junho de 2006
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2556Despacho31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Despacho26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Despacho19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2182Despacho30/10/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2000Esta publicaçãoNulidade05/05/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.