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RPI nº 2002terça-feira, 19 de maio de 2009Nulidade

NATURALIS

Processo nº 824801300Classe 37De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

PET. ELETRÔNICA 810070069257(VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), 08/10/2007

Sobre a Marca

Titular
LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS
61413282000143
Procurador / Escritório
EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.
Data de depósito
2 de setembro de 2002
Classes NICE
Classe 37

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2420Despacho23/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2033Despacho22/12/2009

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2033Despacho22/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2002Esta publicaçãoNulidade19/05/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.