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RPI nº 2002terça-feira, 19 de maio de 2009Nulidade

FURACÃO 2000 KATRINA

Processo nº 828566119Classe 41De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Petição: 020080137602 (RJ), de 03/11/2008

Sobre a Marca

Titular
VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA. ME
30835908000186
Procurador / Escritório
Múscia Zaidan
Data de depósito
8 de junho de 2006
Classes NICE
Classe 41

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2675Despacho12/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2536Despacho13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2510Despacho12/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2497Despacho13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Despacho11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Despacho11/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2132Nulidade16/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 2002Esta publicaçãoNulidade19/05/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.