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RPI nº 2004terça-feira, 2 de junho de 2009Nulidade

INDOOR 27

Processo nº 823689239Classe 31De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810080143615 (visualizar no Portal INPI), de 27/08/2008

Sobre a Marca

Titular
ROYAL CANIN SAS
Procurador / Escritório
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Data de depósito
27 de março de 2001
Classes NICE
Classe 31

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2512Despacho26/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 2165Despacho03/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2004Esta publicaçãoNulidade02/06/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1950Deferimento20/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1701Despacho12/08/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1701Oposição12/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.