Busca de Marcas
Logo CENTER WASH
RPI nº 2005terça-feira, 9 de junho de 2009Nulidade

CENTER WASH

Processo nº 821978187Classe 37De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Sobre a Marca

Titular
LAVANDERIA E TINTURARIA LEÃO COROADO LTDA - ME
03417545000196
Procurador / Escritório
ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
9 de fevereiro de 2000
Classes NICE
Classe 37

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2395Despacho29/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2158Despacho15/05/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2074Despacho05/10/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2005Esta publicaçãoNulidade09/06/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1891Nulidade03/04/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.