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RPI nº 2008terça-feira, 30 de junho de 2009Oposição

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Processo nº 901098043Classe 35De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810090169023 (visualizar no Portal INPI), de 05/01/2009

Sobre a Marca

Titular
TERRA NETWORKS BRASIL S/A
91088328000167
Procurador / Escritório
TERRA NETWORKS BRASIL SA
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2659Despacho21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2650Despacho19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2508Despacho29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Despacho09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2489Despacho18/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2148Nulidade06/03/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2103Registro26/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2008Esta publicaçãoOposição30/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.