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RPI nº 2011terça-feira, 21 de julho de 2009Nulidade

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Processo nº 820587885De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810090181116 (visualizar no Portal INPI), de 16/02/2009

Sobre a Marca

Titular
HACHETTE FILIPACCHI PRESSE
Data de depósito
27 de fevereiro de 1998

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Despacho08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Despacho27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Despacho27/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2585Despacho21/07/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2476Despacho19/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2476Despacho19/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2431Despacho08/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2393Despacho16/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2179Nulidade09/10/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 2011Esta publicaçãoNulidade21/07/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1534Oposição30/05/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.