Busca de Marcas
Logo DVA
RPI nº 2011terça-feira, 21 de julho de 2009Oposição

DVA

Processo nº 828477523Classe 01De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810060002978 (visualizar no Portal INPI), de 03/10/2006

Sobre a Marca

Titular
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.
02974733000152
Procurador / Escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de julho de 2006
Classes NICE
Classe 01

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2633Despacho22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2370Despacho07/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2299Despacho27/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2257Despacho08/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2143Nulidade31/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2011Esta publicaçãoOposição21/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1876Oposição19/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.