CONSTRUTORA CASTOR
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes do despacho
OPONS 1-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLÇHÕES CASTOR LTDA (BR/SP) 2- CONSTRUTORA CASTOR LTDA (BR/PR), EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1585, DE 22/05/2001, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UMA DAS OPOENTES.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Detalhes do despacho
PET.(SP) 018060044409, DE 05/05/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO MOTIVADOR DO RECURSO.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Detalhes do despacho
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO E INDEFERIMENTO DAS RPIS 1871, DE 14/11/2006 E 1835, DE 07/03/2006, RESPECTIVAMENTE, UMA VEZ QUE UMA DAS PETIÇÕES DE OPOSIÇÃO INTERPOSTAS PARA O PRESENTE PEDIDO NÃO FOI NOTIFICADA E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO FOI EXAMINADA.
Sobre a Marca
- Titular
- CONSTRUTORA CASTOR LTDA
- 17161332000150
- Procurador / Escritório
- INTERNACIONAL- MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1998
Histórico de Despachos11
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
