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RPI nº 2012terça-feira, 28 de julho de 2009Recurso Provido

LIGA SÃO PAULO

Processo nº 821217305De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Detalhes do despacho

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGA" ISOLADAMENTE.

Sobre a Marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02558157000162
Procurador / Escritório
ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA
Data de depósito
12 de março de 1999

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2670Despacho08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2012Esta publicaçãoRecurso Provido28/07/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1940Despacho11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1824Indeferimento20/12/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1786Despacho29/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1623Publicação13/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.