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RPI nº 2012terça-feira, 28 de julho de 2009Nulidade

MELORA

Processo nº 823978427Classe 03De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810080144794 (visualizar no Portal INPI), de 04/09/2008

Sobre a Marca

Titular
DIVCOM S.A.
03755215000100
Data de depósito
7 de dezembro de 2001
Classes NICE
Classe 03

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2501Despacho11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Despacho03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Despacho25/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2411Despacho21/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2408Despacho01/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2249Despacho11/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2247Despacho28/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2193Despacho15/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2139Nulidade03/01/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 2012Esta publicaçãoNulidade28/07/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1964Registro26/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1953Deferimento10/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1876Despacho19/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1765Despacho03/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.