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RPI nº 2012terça-feira, 28 de julho de 2009Nulidade

PARÁTI

Processo nº 824417208Classe 25De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810090182334 (visualizar no Portal INPI), de 20/02/2009 - Pet.Eletrônica: 810090182339 (visualizar no Portal INPI), de 20/02/2009

Sobre a Marca

Titular
PARATI CALCE VESTE E PAPELARIA LTDA ME
04172874000187
Procurador / Escritório
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Data de depósito
27 de fevereiro de 2002
Classes NICE
Classe 25

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2487Despacho04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Despacho12/06/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2177Despacho25/09/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2012Esta publicaçãoNulidade28/07/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1964Registro26/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1953Deferimento10/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1741Oposição18/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.