Busca de Marcas
Logo POLYBLEN
RPI nº 2012terça-feira, 28 de julho de 2009Oposição

POLYBLEN

Processo nº 829926020Classe 01De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810090176867 (visualizar no Portal INPI), de 02/02/2009

Sobre a Marca

Titular
ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
60398138000112
Data de depósito
10 de outubro de 2008
Classes NICE
Classe 01

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Despacho05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Despacho24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Despacho17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2620Despacho23/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2540Despacho10/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2012Esta publicaçãoOposição28/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.