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RPI nº 2012terça-feira, 28 de julho de 2009Oposição

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Processo nº 829931406Classe 05De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

Petição: 020090010231 (RJ), de 30/01/2009

Sobre a Marca

Titular
HYPERA S.A.
02932074000191
Procurador / Escritório
DANIEL ADVOGADOS
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2623Despacho13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Despacho04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2279Despacho09/09/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2279Despacho09/09/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2128Despacho18/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2012Esta publicaçãoOposição28/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.