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RPI nº 2014terça-feira, 11 de agosto de 2009Recurso

FRANCCINO

Processo nº 820553441De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Detalhes do despacho

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

Sobre a Marca

Titular
FRAN'S CAFÉ FRANCHISING LTDA.
03465151000103
Procurador / Escritório
MELISSA POTIENS MARTINS
Data de depósito
18 de março de 1998

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2576Despacho19/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2574Despacho05/05/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2570Despacho07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Despacho09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2356Despacho01/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2355Despacho23/02/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2355Despacho23/02/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2183Despacho06/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2014Esta publicaçãoRecurso11/08/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 2013Despacho04/08/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1976Despacho18/11/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1976Caducidade18/11/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1974Despacho04/11/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1936Caducidade12/02/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1918Despacho09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1903Despacho26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1546Despacho22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1511Registro21/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1497Deferimento14/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.