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RPI nº 2014terça-feira, 11 de agosto de 2009Oposição

AISHA

Processo nº 901308498Classe 35De ServiçoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810090175856 (visualizar no Portal INPI), de 29/01/2009

Sobre a Marca

Titular
AISHA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
08873078000122
Procurador / Escritório
SERGIO AUGUSTO ARCANJO PIMENTEL
Data de depósito
14 de novembro de 2008
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2709Caducidade06/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2014Esta publicaçãoOposição11/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.