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RPI nº 2017terça-feira, 1 de setembro de 2009Despacho

CPC

Processo nº 812376870De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

Sobre a Marca

Titular
CELUPLAS PLASTICOS CELULARES LTDA
53649992000149
Data de depósito
20 de dezembro de 1985

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2017Esta publicaçãoDespacho01/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1471Renovação16/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 950Registro03/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 932Recurso Provido30/08/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 903Recurso09/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 884Indeferimento29/09/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 850Despacho03/02/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 821Despacho15/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.