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RPI nº 2018terça-feira, 8 de setembro de 2009Oposição

DELTAPORT

Processo nº 830007300Classe 39De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

Petição: 018090011954 (SP), de 11/03/2009

Sobre a Marca

Titular
DELTAPORT TRANSPORTES LTDA
09104847000190
Procurador / Escritório
José Edis Rodrigues
Data de depósito
9 de dezembro de 2008
Classes NICE
Classe 39

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2636Despacho13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634Despacho29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2633Despacho22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2374Despacho05/07/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2289Despacho18/11/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  8. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2018Esta publicaçãoOposição08/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.