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RPI nº 2021terça-feira, 29 de setembro de 2009Caducidade

DANIMAR

Processo nº 816582050De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810080092909 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2008

Sobre a Marca

Titular
CONTABILIDADE DANIMAR LTDA.
57735193000146
Data de depósito
24 de fevereiro de 1992

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Recurso N/P02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2363Recurso19/04/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2362Despacho12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321Despacho30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2112Despacho28/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2021Esta publicaçãoCaducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1913Despacho04/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1195Registro26/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1174Despacho01/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.