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RPI nº 2021terça-feira, 29 de setembro de 2009Caducidade

EDIÇÃO VALE DO AÇO

Processo nº 816825742De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810080088410 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2008

Sobre a Marca

Titular
EGUSA EDITORA E GRAFICA UNIAO SA
20599460000195
Procurador / Escritório
FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA.
Data de depósito
4 de agosto de 1992

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2179Despacho09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2168Caducidade24/07/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2120Despacho23/08/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2091Despacho01/02/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2021Esta publicaçãoCaducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1936Despacho12/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1242Registro20/09/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1215Despacho15/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1191Deferimento28/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1157Indeferimento02/02/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.