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RPI nº 2021terça-feira, 29 de setembro de 2009Caducidade

GESTEN

Processo nº 816883050De ProdutoRegistro de marca extinto

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810080094753 (visualizar no Portal INPI), de 08/02/2008

Sobre a Marca

Titular
ZYDUS HEALTHCARE BRASIL LTDA
05254971000181
Procurador / Escritório
IARA SILVEIRA PINHEIRO
Data de depósito
10 de setembro de 1992

Histórico de Despachos17

  1. RPI nº 2275Recurso N/P12/08/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2205Despacho09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2194Recurso22/01/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 2180Caducidade16/10/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2034Renovação29/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2021Esta publicaçãoCaducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1635Nulidade07/05/2002

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1501Nulidade13/10/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1414Registro27/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1407Deferimento18/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1374Oposição01/04/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1354Despacho12/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1333Recurso Provido18/06/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 1300Recurso31/10/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1272Recurso18/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1241Indeferimento13/09/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.