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RPI nº 2021terça-feira, 29 de setembro de 2009Caducidade

PROVITEL

Processo nº 816930040De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810080106199 (visualizar no Portal INPI), de 31/03/2008

Sobre a Marca

Titular
PROVITEL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA.
66616772000160
Procurador / Escritório
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
2 de outubro de 1992

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2765Despacho02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2278Despacho02/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2202Despacho19/03/2013

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2109Recurso07/06/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 2091Caducidade01/02/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2021Esta publicaçãoCaducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1926Despacho04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1233Registro19/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.