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RPI nº 2021terça-feira, 29 de setembro de 2009Caducidade

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Processo nº 821211080Classe 34De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810080093697 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2008

Sobre a Marca

Titular
BIC BRASIL S/A
61140349000113
Procurador / Escritório
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
5 de março de 1999
Classes NICE
Classe 34

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2255Despacho25/03/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2111Despacho21/06/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2111Despacho21/06/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2111Despacho21/06/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 2099Despacho29/03/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2021Esta publicaçãoCaducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1918Despacho09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1626Deferimento05/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.