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RPI nº 2021terça-feira, 29 de setembro de 2009Recurso

IDEMITSU

Processo nº 828187681Classe 04De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

Sobre a Marca

Titular
IDEMITSU KOSAN CO., LTD.
Procurador / Escritório
WALDEMAR DO NASCIMENTO
Data de depósito
10 de março de 2006
Classes NICE
Classe 04

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2660Despacho28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2418Recurso Provido09/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2315Despacho19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2021Esta publicaçãoRecurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1996Indeferimento07/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1992Despacho10/03/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.