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RPI nº 2069terça-feira, 31 de agosto de 2010Nulidade

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Processo nº 826196330Classe 16De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810090273682 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2009

Sobre a Marca

Titular
FULTIME COMUNICAÇÃO LTDA
01866070000190
Procurador / Escritório
GIORGIA CRISTIANE PACHECO
Data de depósito
22 de dezembro de 2003
Classes NICE
Classe 16

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2612Despacho26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2411Despacho21/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2381Despacho23/08/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2069Esta publicaçãoNulidade31/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1829Oposição24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.