SLY SPECIAL PARTS
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Detalhes do despacho
PROVE QUE O SR. ANDRÉ FELIPPE FALBO FERREIRA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO SOCIAL DE 26/01/2005. * INT. MÁRIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM.PET.(WB) 810090208473, DE29/05/2009.
Sobre a Marca
- Titular
- C GROUP COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICASLTDA.
- 05855346000195
- Procurador / Escritório
- MARIO SEBASTIAO BRAGA AMORIM
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2007
- Classes NICE
- Classe 18
Histórico de Despachos7
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
