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RPI nº 2106terça-feira, 17 de maio de 2011Nulidade

MUSICAL AMIGOS

Processo nº 900836741Classe 41De ServiçoRequerimento provido (nulo o registro)

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810100343171 (visualizar no Portal INPI), de 25/08/2010

Sobre a Marca

Titular
CLAUDINEI ZINI GONÇALVES
****591****
Procurador / Escritório
WANDERLEI CARDOSO
Data de depósito
4 de abril de 2008
Classes NICE
Classe 41

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2106Esta publicaçãoNulidade17/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.