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RPI nº 2108terça-feira, 31 de maio de 2011Despacho

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Processo nº 200046756Classe 30De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Detalhes do despacho

CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Sobre a Marca

Titular
ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
11038325000180
Data de depósito
27 de abril de 1999
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Despacho08/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2355Despacho23/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2225Despacho27/08/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2182Despacho30/10/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2108Esta publicaçãoDespacho31/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1923Despacho13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1745Despacho15/06/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1703Deferimento26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1599Oposição28/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.