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RPI nº 2113terça-feira, 5 de julho de 2011Caducidade

CAMOMILLE

Processo nº 811927261De ProdutoCaducidade com Prazo de Recurso

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810110422481 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2011

Sobre a Marca

Titular
MON CHEMIN COMERCIO LTDA
16508731000182
Data de depósito
21 de março de 1985

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2211Despacho21/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2113Esta publicaçãoCaducidade05/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1545Despacho15/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 983Registro22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 960Despacho14/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 941Deferimento01/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 924Despacho05/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 910Despacho29/03/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 883Recurso Provido22/09/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 790Recurso10/12/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 769Indeferimento16/07/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.