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RPI nº 2113terça-feira, 5 de julho de 2011Caducidade

CARTÃO MAXI ITAÚ

Processo nº 820043648Classe 36De ServiçoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. COMERCIAL ZAFFARI LTDA. (RS/BR)PET. ELETRÔNICA 810090171909, DE 16/01/2009 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

Sobre a Marca

Titular
ITAÚ UNIBANCO S.A.
60701190000104
Procurador / Escritório
JOSE MARQUES
Data de depósito
30 de abril de 1997
Classes NICE
Classe 36

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2345Despacho15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2244Despacho07/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Despacho24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2240Despacho10/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2226Despacho03/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2113Esta publicaçãoCaducidade05/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1742Despacho25/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1603Recurso Provido25/09/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1496Recurso08/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1479Indeferimento11/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.