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RPI nº 2113terça-feira, 5 de julho de 2011Nulidade

CAFÉ PAULISTA DE BARRETOS

Processo nº 820474916De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Sobre a Marca

Titular
ISALAURA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
20240712000195
Procurador / Escritório
Geisler Chbane Bosso
Data de depósito
28 de janeiro de 1998

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2658Despacho14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Despacho18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2489Despacho18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2480Despacho17/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2423Despacho13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2416Despacho25/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2400Despacho03/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2113Esta publicaçãoNulidade05/07/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1890Nulidade27/03/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1827Registro10/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1525Oposição28/03/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.