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RPI nº 2117terça-feira, 2 de agosto de 2011Registro

SAMBAÍBA

Processo nº 827791925Classe 33De ProdutoConcessão de registro

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Sobre a Marca

Titular
EMPYREO DESTILARIA LTDA
05473803000187
Procurador / Escritório
ANDRÉ RIVAIL MEDRADO
Data de depósito
3 de outubro de 2005
Classes NICE
Classe 33

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2604Despacho01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2441Nulidade17/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2426Deferimento04/07/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2400Oposição03/01/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2378Despacho02/08/2016

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2376Despacho19/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2373Despacho28/06/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2372Despacho21/06/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2117Esta publicaçãoRegistro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2078Despacho03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2039Deferimento02/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1853Oposição11/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.