R CLINICAS RENASCENÇA
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Detalhes do despacho
INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821836536.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Detalhes do despacho
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2114 DE 12/07/2011, TENDO EM VISTA ERRO DO CÓDIGO DO DESPACHO.
Sobre a Marca
- Titular
- CLÍNICA RENASCENÇA S/A
- 13175690000161
- Procurador / Escritório
- GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 30 de julho de 2002
- Classes NICE
- Classe 44
Histórico de Despachos9
Recurso não provido (decisão mantida)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
