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RPI nº 2125terça-feira, 27 de setembro de 2011Caducidade

SANDY & JUNIOR

Processo nº 200021265Classe 31De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

PET. ELETRÔNICA 810110440606, DE 06/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.

Sobre a Marca

Titular
FOUR TEAM PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
04386919000116
Procurador / Escritório
ROGERIO BRUNNER
Data de depósito
14 de dezembro de 1998
Classes NICE
Classe 31

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2190Despacho26/12/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2147Caducidade28/02/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2125Esta publicaçãoCaducidade27/09/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 2124Despacho20/09/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2123Caducidade13/09/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1945Despacho15/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1739Despacho04/05/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1640Despacho11/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1607Deferimento23/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.