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RPI nº 2138terça-feira, 27 de dezembro de 2011Nulidade

Processo nº 828292337

Processo nº 828292337Classe 25De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810110431927 (visualizar no Portal INPI), de 15/06/2011

Sobre a Marca

Titular
CRAQUELE BRASIL LTDA - ME
04767738000130
Procurador / Escritório
O PRÓPRIO.
Data de depósito
9 de fevereiro de 2006
Classes NICE
Classe 25

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2657Despacho07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2353Despacho10/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2138Esta publicaçãoNulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1867Oposição17/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.