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RPI nº 2139terça-feira, 3 de janeiro de 2012Recurso

EMPÓRIO FRUTAS

Processo nº 901544990Classe 35De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO PARCIAL.

Sobre a Marca

Titular
LOJA DAS FRUTAS EIRELI
05276022000100
Procurador / Escritório
SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
Data de depósito
30 de março de 2009
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2502Despacho18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Despacho31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2384Recurso Provido13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2139Esta publicaçãoRecurso03/01/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.