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RPI nº 2179terça-feira, 9 de outubro de 2012Despacho

TRILINE

Processo nº 828096554Classe 05De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Detalhes do despacho

NOME ALTERADO.

Sobre a Marca

Titular
HYPERA S.A.
02932074000191
Procurador / Escritório
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
1 de fevereiro de 2006
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2777Despacho26/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2774Caducidade05/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2501Despacho11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2457Despacho06/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Despacho05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2179Esta publicaçãoDespacho09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.