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RPI nº 2191quarta-feira, 2 de janeiro de 2013Caducidade

KOALA

Processo nº 817144331De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

PET. (WB) 850120052163, DE 17/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

Sobre a Marca

Titular
Lotte Co., Ltd.
Procurador / Escritório
Carlos André Barbosa Cavalcanti
Data de depósito
10 de março de 1993

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2785Despacho21/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Despacho07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Despacho10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327Despacho11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2327Despacho11/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2317Despacho02/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2278Despacho02/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2262Despacho13/05/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2191Esta publicaçãoCaducidade02/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1238Registro23/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1210Deferimento08/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.