Busca de Marcas
Logo DURAMAX
RPI nº 2193terça-feira, 15 de janeiro de 2013Caducidade

DURAMAX

Processo nº 822480980Classe 24De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

PET. (WB) 850120063636, DE 02/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

Sobre a Marca

Titular
FIACAO E TECELAGEM SAO JOSE SA
17159005000164
Procurador / Escritório
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classes NICE
Classe 24

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 2409Despacho07/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2409Despacho07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2193Esta publicaçãoCaducidade15/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1832Registro14/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.