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RPI nº 2202terça-feira, 19 de março de 2013Recurso Provido

A COPA NA COZINHA

Processo nº 903552159Classe 41De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Detalhes do despacho

PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.

Sobre a Marca

Titular
AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
02126173000186
Procurador / Escritório
SILVIO DARRE JUNIOR
Data de depósito
13 de abril de 2011
Classes NICE
Classe 41

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2777Despacho26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Despacho02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Despacho04/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2202Esta publicaçãoRecurso Provido19/03/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2194Recurso22/01/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2179Indeferimento09/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2171Despacho14/08/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.